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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0011090-83.2024.8.16.0182
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Vanessa de Souza Camargo
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Sun Mar 08 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sun Mar 08 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Da análise dos autos, verifica-se que as partes apresentaram termo de acordo (mov. 26.1) após a publicação do acórdão (mov. 23.1). Nos termos do art. 2º da Lei 9.099/1995, “o processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação”. Assim, não se verifica óbice à homologação do acordo firmado, ainda que posterior ao julgamento do recurso (precedente: TJPR – 2ª Turma Recursal – 0012486-88.2023.8.16.0131 – Pato Branco – Rel.: Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Tiago Gagliano Pinto Alberto – j. 21.10.2025). Ante o exposto, com fundamento no art. 932, inc. I, do CPC, HOMOLOGO a transação realizada entre as partes e julgo EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, conforme o artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC. Oportunamente, determino a baixa dos autos ao Juízo de origem.